sábado, 16 de julho de 2011

De Casa de Cultura a... Taberna! (1)

Mas, então, em que ficamos? A casa, a triste casa que dia a dia se degradava, era ou não propriedade da diocese? O senhor Bispo tinha, ou não, prometido a sua cedência para lá se instalar a Casa do Povo? São muito curiosos os argumentos usados de parte a parte. A subtileza surge em cada frase. “O Dever”, como jornal pertencente à Igreja, defendia o Bispo de Coimbra. “O Figueirense”, procurando servir os interesses dos organizadores da Casa do Povo, retorquia que eles é que tinham razão.


Vejamos como argumentou, a 18 do mesmo mês, “O Dever”:

“Lembram-se, de certo, os leitores que, há 3 semanas, pedimos ao nosso colega local “O Figueirense” para corrigir uma informação errónea que, de boa fé, havia publicado, na qual dizia, em resumo:
“a) que a chamada Casa do “Grémio” de Tavarede era propriedade dum alto dignitário eclesiástico;
b) depois de a ter prometido à Comissão Organizadora para a instalação da “Casa do Povo” daquela frèguesia. “


Lembram-se também que lhe dissemos os motivos porque era errónea aquela informação:
“a) a casa referida não era propriedade de nenhum alto dignitário eclesiástico, mas da sociedade por quotas Predial Económica;
b) não fôra vendida sonegadamente, mas com conhecimento até de entidades oficiais;
c) nunca tinha sido prometida a ninguém.”


Pois “O Figueirense” com uma lealdade que muito o honra, fez tôda a correcção pedida, no seu número de 12 do corrente; efectivamente, ali se lê:
a) a linhas 56 e 57 do texto, que o prédio em questão não era propriedade particular de Sua Exª. Revmª. - o sr. Bispo Conde - entende-se; portanto desdiz que era propriedade dum alto dignitário eclesiástico;
b) a linhas 209 e seguintes que é certo que várias pessoas, convidadas pelo pretendente, o acompanharam numa visita ao prédio, dias antes da compra e mais abaixo: que uma pessoa o acompanhou a Coimbra. Assim reconhece e desdiz que a venda fôra feita sonegadamente;
c) a linhas 121 e seguintes, que Sua Exª. Revmª. concordou plenamente com os pontos de vista da Comissão, prometendo-lhes todo o seu apoio; e como nem da carta que publica consta a promessa da casa, fica corrigido o êrro publicado pelo Figueirense e demonstrado que a casa não foi prometida a ninguém; pois o senhor Bispo só prometeu o seu apoio; não se pode confundir apoio com casa.


Registamos com desvanecimento a atitude de O Figueirense que assim mostra que há uma verdade só: aquela que defendemos.

Questões novas

Na local, donde extraímos esta honrosa retratação, levantam-se questões novas a que vamos dar rápida solução:


I - Na redacção do artigo, esqueceu-se que sôbre um prédio podem recair vários direitos ao mesmo tempo: o de propriedade, o de usufruto, o de enfiteuta, o de credor, o de locatário... Se se tivessem recordado estes princípios, não se pretenderia concluir do acêrto encontrado pelo nosso correspondente na resolução do sr. Bispo, na venda da casa de Tavarede, ou da nossa frase: - que a diocese não podia fazer despezas, ou da necessidade de licença da Santa Sé para realização do contracto, ou ainda da reunião do Conselho de Administração diocesana, para a afirmação estruturalmente errónea de que aquilo era tudo do sr. Bispo ou pelo menos da diocese.
As coisas não são como se julga, são como são, e nêste caso, são muito simples e muito claras. A Predial Económica era a proprietária e a diocese credora e locatária, com obrigação de reparos enquanto a quisesse ter ao serviço da igreja, em Tavarede.
O senhor Bispo, pois, aparece a resolver, com o seu conselho, como representante da diocese, crèdora e locatária (não proprietária) em submissão à Santa Sé a cujo juizo estão sujeitos arrendamentos sub-arrendamentos de certo valor.
Não caímos, pois, em nenhuma contradição falando, ainda que ao mesmo tempo, em propriedade da Predial Económica, em resolução do sr. Bispo ou em despesas da diocese... limitámo-nos a dar a cada um o que lhe pertence.
Assim é que só há uma verdade e as coisas ficam certas.


II - Informa o mesmo artigo que o senhor Pe. Palrinhas aconselhara a creação da “Casa do Povo” a instalar naquele edifício, e é verdade, mas não diz, e devia dizer, que o mesmo sacerdote reprovou a representação que lhe mostraram antes de a levar a S. Exª. Revmª. pedindo-lhe a cedência do direito de usufruição da casa para êste fim, e a nomeação de pároco novo, por menos sensata, despropositada e prenúncio de mais um insucesso.


III - Formula-se no mesmo artigo indignada queixa por a Comissão não ter merecido até hoje a honra duma explicação; e baseia-se esta queixa em S. Exª. Revmª. não ter respondido à última carta que lhe foi dirigida, preguntando prêço e condições de venda da Casa do Grémio.
Antes, seria interessante saber se os queixosos têm categoria para se corresponder com o senhor Governador Civil; decerto não têm; nêsse caso, também a não têm para se corresponder com o Exmº. Prelado da diocese e, desde logo, não têm direito de se queixar. Mas a queixa é injusta, e gravemente, porque S. Exª. Revmª. não recebeu essa carta. Se a recebesse, embora contra o protocolo, não deixaria de responder.


IV - Insiste-se em que o estabelecimento a abrir na casa questionada, não é uma mercearia e vinhos, mas uma taberna. Com isto não gastamos tempo, quem quizer pode verificar a verdade, passando por Tavarede.


V - Falta-se á verdade, afirmando que permanece de pé a afirmação de que o prédio era propriedade dum alto dignitário eclesiástico, a linhas 62 ou 63.
Imediatamente antes se reconhece que não era propriedade particular de S. Exª. Revmª. a casa, que se passa a supor, ainda impròpriamente, pertença da diocese.
Não; a afirmação ficou de pé, foi mal substituída, mas foi substituída.


VI - Falta-se à verdade de novo quando no mesmo artigo se afirma, a linhas 195, que O Dever fez a afirmação solene de que nada fôra prometido à Comissão que se avistou com o senhor Bispo. O Dever disse que a casa não fôra prometida a ninguém.
Entre nada e casa há uma grande diferença. Sabiamos há muito que o sr. Bispo mostrara boa vontade e tinha prometido o seu apoio, e sabemos que cumpriu até onde poude, mas igualmente que não prometeu a casa.


VII - Igualmente e mais uma vez se falta á verdade, dizendo-se, a linhas 199 e seguintes, que a Comissão Organizadora quinze dias depois de fechado o contrato (de venda, claro) ainda ignorava e aguardava as informações pedidas a quem de direito.
O contrato foi fechado a 19 de Setembro, nêsse mesmo dia o comprador comunicou o facto ao sr. João de Oliveira, e em 25, um outro membro da Comissão pedia indignadamente contas ao seu pároco, na sacristia de Tavarede. Sem citar outros factos, vê-se claramente que não é verdadeira a afirmação.


VIII - Ainda verdade não é que o Revº. Pe. Manuel Vicente tenha doado qualquer casa, ou mesmo qualquer coisa, ao Seminário de Coimbra, como se lê a linhas 225 e seguintes.
Fez testamento do usufruto dos seus bens aos seus servidores e da propriedade dos mesmos ao senhor D. Manuel Luiz Coelho da Silva que contratou com os usufrutuários uma partilha e uma troca de usufruto por propriedade, cabendo a S. Exª. Revmª. a casa maior e um pedaço de terreno, mais tarde vendidos à Predial Económica que cede estas coisas de preferência, à diocese para residência do Pároco, mas que as pode ceder a qualquer outra entidade ou pessoa particular.


Não julgue Tavarede que tem uma residência paroquial, têm-na só enquanto estiverem de acôrdo, a Predial Económica e a Administração diocesana.


Damos por abençoada a hora em que, sem nenhuma intenção reservada, provocamos o artigo de “O Figueirense”. Não lhe pedimos agora rectificações porque, apesar da pontinha de vontade em ser desagradável a certos padres, anda em tudo isto como Pilatos no Credo.


A todos, saúde e progresso espiritual, moral e material “...

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