sábado, 15 de setembro de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 21


            
              
              Depois do falecimento de seu marido resolveu vir viver para Tavarede. Chegada à nossa terra, decidiu passar peocuração a seu primo António Xavier Juzarte de Quadros, morador em Coimbra, que, anos mais tarde, acabaria por ter grande influência nos factos que ocorreram e que tiveram enorme consequência no seu destino.        Também foi em Tavarede que D. António Madalena tomou amizade com João Anselmo de Melo Barreto de Eça, natural de Águeda, que adiante participará na história e o qual viria a ser nomeado seu mordomo e administrador.

            Embora possuidora de rendimentos elevados, isto durante os anos de 1805 a 1809, várias foram as causas que, especialmente a partir dos finais de 1807, trouxeram a decadência à Morgada de Tavarede. … As dívidas que ficaram de seu marido, a necessidade (e vontade) de viver de acordo com a sua condição social, a necessidade de dar destino aos filhos, alguma inabilidade e a certa falta de preparação para a gestão dos seus bens, os muitos interesses de terceiros que giravam à volta dessa administração e principalmente as consequências locais das invasões francesas serão as causas mais seguros para o descalabro económico… (A Casa de Tavarede).

            Terá sido para sua segurança que D. Antónia Madalena resolveu ir para Lisboa, por volta do ano de 1810, acompanhada de sua filha, a qual, por ordem do principe regente D. João, havida sido recolhida no convento da Visitação, em Lisboa, como educanda, tendo seu filho sido educado no Colégio dos Nobres.

            Entretanto seu filho, feito barão e mais tarde conde de Tavarede, como veremos, casou em 1810, tendo então 16 anos, com D. Maria Emília da Fonseca Pinto de Albuquerque Araujo e Meneses, de Trancoso, tendo D. Antónia Madalena dotado seu filho com a propriedade e o usufruto de um terço dos bens livres e administração e uso da Casa de Tavarede, vínculos e prazos, bens livres, em cujo governo entraria logo que casasse… … ficando este obrigado a pagar-lhe 2 800 000 reis anuais, em mesadas iguais… vivendo ela separada do filho.

            No caso de seu filho faltar às obrigações nomeadas no dote, D. Antónia Madalena poderia tomar de novo a administração da casa de Tavarede, ficando, no entanto, com a obrigação de lhe dar 6 000 cruzados anualmente, a título de alimentos.

            O jovem casal passou a residir em Tavarede, conjuntamente com os  pais da noiva. Desentimentos vários, inclusivé a falta do pagamento das verbas estipuladas, levaram D. Antónia Madalena a ir residir para Lisboa, acolhendo-se no Convento de Santos, juntamente com sua filha, pois tivera de a retirar do convento da Visitação, por não ter possibilidades económicas de ali a manter.

            Devido a várias tropelias cometidas por seu filho e, especialmente, pelo pai de sua nora, retirados, entretanto, para Trancoso, D. Antónia, na tentativa de evitar que a Casa de Tavarede, da qual recobrara a administração, fosse consumida pelas exigências dos credores, recorreu à administração judicial de sua casa. A administração foi concedida por provisão de 12 de Novembro de 1810, tendo sido nomeado juiz administrador o Desembargador José António da Silva Pedrosa.

            Foram duas as causas principais para a grande quebra de rendimentos da Casa de Tavarede. A primeira causa era devida às invasões francesas que trouveram grande instabilidade a quem vivia de seus rendimentos. A segundo, e principal, terá sido o péssimo exercício da administração que, sendo exercida por juizes residentes em Lisboa, permitiam negócios e concluios altamente lesivos da a Casa.

            Parece que a culpa de tudo o que se passava era do Desembargador Pedrosa, que passou a julgar-se dono e senhor da Casa de Tavarede. Deixou de cumprir o pagamento da pensão a que D. Antónia tinha direito, ficando esta de tal forma que, em Julho de 1811, teve de sair do convento de Santos, visto não ter com que ali pudesse sobreviver decentemente.

            Por aviso régio de Fevereiro de 1811, obtivera o favor de mandar recolher, até ao final de Março, sua filha no convento da Visitação, a título de acabar a sua educação. A pensão estabelecida era de 60 000 reis mensais, que só davam para tenda, aguadeira e lavadeira.

            De qualquer forma procurava não descurar os negócios da Casa de Tavarede. Diz D. Antónia Madalena de Quadros e Sousa, Senhora de Tavarede, viúva de Francisco der Almada e Mendonça, que tendo obtido de Sua Majestade a graça de lhe conceder uma administração judicial para a sua Casa de Tavarede, de que V.Exª. é digníssimo Juiz, vem a Suplicante informar que representam a sua Casa com mágoa e defraudação, pelo que a sua Casa está sofrendo em alguns dos seus direitos. E principia, agora no presente requerimento, pelo abuso que várias pessoas da Figueira, Lavos e Vila Verde, têm feito da passagem para a Ínsua da Morraceira, sem reconhecimento, licença ou facultado deste Juizo ou da Suplicante.
            Entre os bens desta Casa se compreende a dita Ínsua da Morraceira, que é uma ilha próxima à foz do Mondego, cuja ilha é toda da Suplicante, e compondo-se de salinas, é a passagem para a dita ilha privativa da Casa da Suplicante, e ninguém pode atravessar por ela senão nos barcos estabelecidos para esse fim, e de cuja passagem pagam direitos, desde tempo imemorial, à Casa da Suplicante, tendo havido já sentenças obtidas pela Suplicante e seus antepassados a favor destes direitos.
            Acontece, pois, que ao presente muitas pessoas, com ofensa destes direitos, põem barcos para a passagem para a Morraceira, sem quererem reconhecer este Juizo ou a Suplicante, como senhora exclusiva deste direito, e por isso ela recorre a esta administração para que se digne mandar ordem ao Juiz de Fora da Figueira, a fim de se evitar este abuso, fazendo-se citar quaisquer pessoas que tenham barcos para a dita passagem, para mais o não praticarem, sem reconhecimento a este Juizo ou à Suplicante, com a pena de que fazendo o contrário lhe serem apreendidos e inutilizados os barcos, intimando-se igualmente Domingos José da Costa, da vila da Figueira, actual recebedor das rendas da Casa da Suplicante, para que com o seu conhecido zelo, fiscalize o exacto cumprimento da ordem sobredita, pondo os barcos necessários, fazendo os ajustes convenientes e recebendo o produto destes direitos, da mesma forma que recebe as mais rendas da Casa da Suplicante.
            A V.Senhoria se digne assim o haver por bem. D. António Madalena de Quadros e Sousa

            D. Antónia Madalena nunca negou as dificuldades que passou e que, para lhes fazer face, tivera de vender bens e contrair dívidas. … ocultava a venda do prazo de Torres Vedras e a das jóias, móveis, carruagens e bestas… E para encobrir a sua prodigalidade fingia despesas arbitrárias que jamais poderia comprovar… (A Casa de Tavarede)

            Entretanto o Desembargador Pedrosa foi substituido, em Dezembro de 1811, pelo Desembargador da Casa de Suplicação José Guilherme de Miranda. E em Março de 1813, a morgada regressou a Tavarede, onde passou a viver.e em Junho daquele ano tem lugar o casamento de sua filha, D. Ana Felícia, com D. Tomás da Cunha Manuel Henriques de Melo e Castro, senhor do morgadio da Roliça, moço fidalgo da Casa Real, tenente coronel do Regimento de Milícias da Figueira da Foz, condecorado com a medalha da Guerra Peninsular e que havia nascido em 1777.

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